Reajuste de aluguel: como funciona o IGP-M e o IPCA
Entenda como funciona o reajuste anual do aluguel, a diferença entre IGP-M e IPCA e como calcular o novo valor — explicado em português claro.
Todo contrato de locação tem uma data de aniversário — e, nela, o aluguel é reajustado. O reajuste não é aumento arbitrário: ele apenas repõe a inflação do período, pelo índice que o próprio contrato define. Entender como funciona evita conflito dos dois lados. Este artigo faz parte do guia de locação sem dor de cabeça.
Por que existe o reajuste
O aluguel é um valor fixo por 12 meses. Sem reajuste, a inflação corroeria o valor real que o proprietário recebe ano após ano. Por isso a lei permite a correção anual — para manter o poder de compra do aluguel, não para aumentar o ganho real.
IGP-M x IPCA: a diferença
- IGP-M (FGV): o “índice do aluguel” tradicional. Inclui preços no atacado e é sensível ao câmbio, então oscila mais — já teve anos de dois dígitos e anos negativos.
- IPCA (IBGE): a inflação oficial ao consumidor. Tende a ser mais estável e previsível.
Nos últimos anos, muitos contratos migraram do IGP-M para o IPCA justamente buscando previsibilidade. Mas o que vale é o índice escrito no seu contrato — não dá para trocar no meio do caminho sem acordo entre as partes.
Como calcular o novo aluguel
A conta é simples:
- Pegue a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.
- Aplique esse percentual sobre o aluguel atual.
Exemplo: aluguel de R$ 2.000 e índice acumulado de 4% no período → reajuste de R$ 80 → novo aluguel de R$ 2.080.
Dica para os dois lados: reajuste não precisa virar briga. Quando o índice vem muito alto, vale conversar — manter um bom inquilino pagando em dia costuma valer mais do que o último real do reajuste.
Se o problema não for o reajuste, mas atraso no pagamento, veja o que fazer quando o inquilino não paga o aluguel.
A gente cuida disso por você
Na administração de locação da Tuesta & Galvão, o reajuste é calculado e aplicado automaticamente pelo índice do contrato, com comunicação clara ao inquilino. Sem planilha, sem esquecimento, sem atrito.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu contrato específico.
Perguntas frequentes
Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?
Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. A lei não permite reajuste em periodicidade inferior a 12 meses.
IGP-M ou IPCA: qual é melhor?
Depende de quem olha e do momento. O IGP-M costuma oscilar mais (é sensível ao dólar e ao atacado); o IPCA tende a ser mais estável e próximo da inflação ao consumidor. O índice usado é o que estiver escrito no contrato.
O reajuste é obrigatório?
O contrato prevê o reajuste, mas as partes podem negociar. Em cenários de índice muito alto, é comum proprietário e inquilino acordarem um reajuste menor para manter uma boa locação em dia.
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